Trabalho temporário
suja minha carteira?
Saiba se o trabalho temporário afeta sua carteira de trabalho e conheça
3 Mitos mais comuns quando o assunto é trabalho temporário.
Contexto
O trabalho temporário tem crescido cada vez mais, e tem apoiado empresas e candidatos em seus respectivos interesses. No entanto, ainda há muitas dúvidas e incertezas por parte dos trabalhadores que buscam por uma oportunidade de empresa.
O que é trabalho temporário?
Esse regime de contratação é amparado pela lei de temporários (Lei° 6019/74). E essa é uma modalidade de trabalho onde há um tempo definido de encerramento do contrato, que pode se estender por até 180 dias. Mas caso necessário, a empresa poderá prorrogar esse prazo por mais 90 dias.
No geral, trabalhadores temporários são contratados para suprir demandas sazonais, ou cobrir funcionários afastados ou demitidos da empresa.
3 Mitos sobre Trabalho Temporário
Mito 1) O trabalho temporário suja minha carteira de trabalho
O trabalho temporário tem o objetivo de fazer com que os trabalhadores possam ter acesso à novas experiências para contribuir na recolocação no mercado de trabalho. Portanto, mesmo que a experiência seja inferior há 90 dias, sua carteira de trabalho não será suja por trabalhos temporários, muito pelo contrário, contará com uma experiência EXTRA no seu currículo.
Mito 2) Trabalho temporário não assina carteira
Segundo a Lei, o colaborador temporário tem direito ao registro na CTPS. E toda empresa que realizar uma contratação temporária, deve obrigatoriamente registrar a experiência na carteira de trabalho de seus colaboradores.
Mito 3) Trabalhador temporário não tem direitos
Trabalhadores temporários tem direitos muito similares ao dos trabalhadores efetivos, como jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° salário e proteção previdenciária. Além disso, a Lei 6.019/74 garante que os empregados tenham remuneração equivalente à dos empregados efetivos da mesma categoria.